DECRETO N. 23.836, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 11.119.563,50 (onze milhões, cento e dezenove
mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros e cincoenta centavos), para
atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme
relação constante do Processo n. 18.571-54.
Artigo 2.º- O valor do presente crédito será coberto com
recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto