DECRETO N. 23.838, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1954

Suplementa dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:




Artigo 2.º - Os recursos para fazer face às despesas de que trata o artigo precedente, serão provenientes da suplementação concedida pelo Estado à Universidade de São Paulo, pelo Decreto 23824, de 11-11-54 e Lei 3.751, de 2-10-54, art. 31.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto.