LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Os recursos para fazer face às despesas de que
trata o artigo precedente, serão provenientes da suplementação concedida pelo
Estado à Universidade de São Paulo, pelo Decreto 23824, de 11-11-54 e Lei
3.751, de 2-10-54, art. 31.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 17 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto.