DECRETO N. 23.841, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos funcionários públicos estaduais que comparecerem
ao III Congresso Farmacêutico e Bioquímico Pan-Americano e V Congresso Brasileiro de Farmácia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de
vencimentos, os dias em que os funcionários públicos estaduais deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de participação no III Congresso
Farmacêutico e Bioquímico Pan-Americano e V Congresso Brasileiro de
Farmácia a realizar-se nesta Capital, nos dias 1.°, 3 e 7 de dezembro
próximo.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo
anterior, os interessados deverão fazer prova de haverem comparecido
aos referidos Congressos, indicando o período de afastamento que não
poderá exceder do acima citado.
Artigo 3.º - Fica, extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgar Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto