DECRETO N. 23.841, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos funcionários públicos estaduais que comparecerem
ao III Congresso Farmacêutico e Bioquímico Pan-Americano e V Congresso Brasileiro de Farmácia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em que os funcionários públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no III Congresso Farmacêutico e Bioquímico Pan-Americano e V Congresso Brasileiro de Farmácia a realizar-se nesta Capital, nos dias 1.°, 3 e 7 de dezembro próximo.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os interessados deverão fazer prova de haverem comparecido aos referidos Congressos, indicando o período de afastamento que não poderá exceder do acima citado.
Artigo 3.º - Fica, extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgar Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto