DECRETO N. 23.848, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954
Prorroga e prazo para as atividades da Comissão Especial encarregada dos estudos relativos à situação do Estado, face à legislação vigente sôbre a imigração e colonização.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único -
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1955, o prazo concedido
à Comissão
Especial encarregada dos estudos relativos à
situação do Estado, face à
legislação vigente sôbre a imigração
e colonização para execução de
trabalhos e estudos complementares.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 19 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.