DECRETO N. 23.849, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelo sr. José Bueno de Oliveira Azevedo Filho, por motivo de participação no I Congresso Mundial de Entidades de Imprensa.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em que o senhor José Bueno de Oliveira Azevedo Filho, Professor Secundário (Historia Geral do Brasil), padrão "L", da Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", desta Capital, da Secretaria da Educação, deixou de comparecer ao serviço por motivo de participação no I Congresso Mundial de Entidades de Imprensa, realizado nesta Capital, no período de 1.º a 13 do corrente mês.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior o interessado deverá fazer prova de haver comparecido ao referido Congresso, indicando o período de afastamento que não poderá exceder do acima citado.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado aa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral -Substituto.