DECRETO N. 23.849-A, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei 1368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,756% o limite fixado no artigo do Decreto-lei n. 13.153, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apolices do Plano Quadrienal de administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo único - as apolices do Plano Quadrienal administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1823.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

Sebastião Paes de Almeida 
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954. 


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.