DECRETO N. 23.850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do 16.° e 4.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de Fiel padrão "H" - do J-PS-I e um (1) de Fiel - padrão "D" do QJ-PP, lotados nos Cartórios do 4.° e 16.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupados, respectivamente, por Leonor Gabriel Machado e Paulo Coratella.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.