DECRETO N. 23.850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do 16.° e 4.° Ofício
Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de Fiel padrão "H" - do
J-PS-I e um (1) de Fiel - padrão "D" do QJ-PP, lotados nos Cartórios do
4.° e 16.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupados, respectivamente,
por Leonor Gabriel Machado e Paulo Coratella.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.