DECRETO N. 23.853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.º Ofício das
Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de Fiel padrão
"D", do QJ-PP, lotado no Cartório do 18.º Oficio Criminal da mesma
comarca, ocupado por Dalton Sorelli.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto