DECRETO N. 23.858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto 22, do Decreto-lei n. 14.438, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituito Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Pedro Dias de Lima.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico no Departamento de Produção Vegeltal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado  pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - subst.

DECRETO N. 23.858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No art. 2,°, onde se lê;
"ao Departamento da Produção Vegeltal;
leia-se:
"ao Departamento da Produção Vegetal".