DECRETO N. 23.858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto 22, do Decreto-lei n. 14.438, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Instituito Agronômico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "F", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Pedro Dias de Lima.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico no Departamento de
Produção Vegeltal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura
e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - subst.
DECRETO N. 23.858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No art. 2,°, onde se lê;
"ao Departamento da Produção Vegeltal;
leia-se:
"ao Departamento da Produção Vegetal".