DECRETO N. 23.862, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUO, usando das
atribuições que a lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos do Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pelo Decreto-lei n. 17.066,
de 8 de março de 1947, que se destinarão à disciplina de Filosofia, nos
seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal:
um (1) do Instituto de Educação "Conselheiro Rodrigues Alves", de Guaratinguetá;
um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo;
um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Julio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba.
Artigo 2.º - Fica lotado um (1) cargo de Professor Secundário,
QE-PP-II, padrão "L", creado pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de
1950, no Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de
Taquaritinga, destinado à disciplina de Espanhol.
Artigo 3.º - Ficam lotados quatro cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L", creados pelo Decreto-lei n. 16.198,
de 16 de outubro de 1946, que se destinam à disciplina de Educação, nos
seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal:
um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã;
um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Socorro;
um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Barbara d'Oeste; e
um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Nova Granada.
Artigo 4.º - Ficam lotados no Colégio Estadual "Franklin D.
Roosevelt", da Capital, dois (2) cargo sde Professor Secundário,
QE-PP-II, padrão "L", sendo um (1) creado pelo Decreto-lei n. 16.198,
de 16 de outubro de 1946, e outro creado pela Lei n. 1.302, de 21 de
novembro de 1951, destinados respectivamente às disciplinas de Inglês e
Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 5.º - Ficam lotados doze (12) cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L". creados pelo Decreto-lei n. 16.198,
de 16 de outubro de 1946, sendo quatro (4) em cada um dos
estabelecimentos de ensino secundário e normal abaixo indicados,
destinados dois (2) à disciplina de Educação, um (1) à disciplina de
Sociologia, e um (1) à disciplina de Biologia Aplicada à Educação:
Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim", de Atibaia;
Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina; e
Colégio Estadual e Escola Normal "Horacio Soares", de Ourinhos.
Artigo 6.º - Ficam lotados vinte e quatro (24) cargos de
Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236, do 28 de novembro de 1945, e 16.682. de 13 de
setembro ao 1946, sendo quatro (4) em cada um dos estabelecimentos de
ensino secundário e normal abaixo indicados, destinados dois (2) à
disciplina de Educação, um (1) à disciplina de Sociologia, e um (1) à
disciplina de Biologia Aplicada à Educação:
Colégio Estadual e Escola Normal de Rancharia;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Dracena;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Orlândia;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacaembu; e
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva", de Ribeirão Bonito.
Artigo 7.º - Ficam lotados três (3) cargos de Professor
Securdário, QE-PP-II, padrão "I", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de
novembro de 1951, no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana.
destinados às disciplinas de Educação, Sociologia e Biologia Aplicada à
Educação.
Artigo 8.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino
secundário e normal abaixo vinte e nove (29) cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de
novembro de 1951, destinados às disciplinas adiante discriminadas:
dois (2) no Ginásio Estadual "Professor Ascendino Reis", da Capital,
destinados às disciplinas de Latim e Trabalhos Manuais - secção
masculina;
dois (2) no Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da
Capital, destinados às disciplinas de Latim e Trabalhos Manuais -
secção masculina;
dois (2) no Ginásio Estadual "Senador Paulo Egidio de Oliveira
Carvalho", da Capital, destinados às disciplinas de Latim e Trabalhos
Manuais - secção masculina;
quatro (4) no Ginásio Estadual "Professor Macedo Soares", da Capital,
destinados às disciplinas de Latim, Canto Grfeonico, Trabalhos Manuais
- secção masculina, e Educação Física - secção masculina;
dois (2) no Ginásio Estadual "Dr. Alarico Silveira", da Capital,
destinados às disciplinas de Trabalhos Manuais - secção masculina, e
Latim;
cinco (5) no Ginásio Estadual "Professor Alberto Levy", da Capital,
destinados às disciplinas de Latim, Canto Orfeonico, Trabalhos Manuais
- secção masculina, Educação Fisica - secção masculina, e Educação
Fisica - secção feminina;
cinco (5) no Ginásio Estadual do Bairro do Macuco, em Santos,
destinados às disciplinas de Latim, Canto Orfeonico, Trabalhos
Manuais
- secção masculina, Educação Física
- secção masculina, e Educação
Física secção feminina;
três (3) no Colégio Estadual e Escola Normal de
Descalvado, destinados às disciplinas de História
Natural, Fisica e Quimica;
quatro (4) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Votuporanga,
destinados dois (2) à disciplina de Educação, um (1) à de Sociologia, e
um (1) à de Biologia Aplicada à Educação.
Artigo 9.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pedreira, onze
(11) cargos de Professor Secundário, QEPP-II, padrão "L", criados pela
Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às seguintes
disciplinas:
um (1) à de Português;
um (1) à de Francês;
um (1) à de Inglês;
um (1) à de Matemática;
um (1) à de Ciências Naturais;
um (1) à de Geografia Geral e do Brasil;
um (1) à de História Geral e do Brasil;
um (1) à de Canto Orfeônico;
um (1) à de Desenho;
um (1) à de Trabalhos Manuais - secção feminina; e
um (1) à de Educação Física - secção masculina.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.