DECRETO N. 23.863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L", destinados à disciplina de Espanhol,
dos seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal:
Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis, lotado pelo Decreto n. 15.813, de 22 de maio de 1946;
Instituto do Educação "Fernando Costa", de Presidente Prudente,
Colégios Estaduais e Escolas Normais "Oscar Villares", de Mocóca, "Dr.
Adhemar de Barros" de Catanduva, "Dr. Adhemar de Barros" de Pirajuí,e
"Joaquim Ribeiro" de Rio Claro, lotados pelo Decreto n. 16.269, de 8 de
novembro de 1946;
Colégio Estadual e Escola Normal de Marília, lotado pelo Decreto n. 17.101, de 8 de margo de 1947;
Colégio Estadual e Escola Normal "Valentim Gentil" de
Itápolis, lotado pelo Decreto n. 17.555, de 16 de setembro de
1947;
Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, lotado pelo Decreto n. 21.074, de 20 de dezembro de 1951;
Colégio Estadual "Dr. Octavio Mendes", da Capital, lotado pelo Decreto n. 21.075, de 20 de dezembro de 1951:
Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cruz", de
Avaré. lotado pelo Decreto n. 21.076, de 20 de dezembro de 1951;
Colégio Estadual "Epaminondas de Oliveira" de São Roque,
lotado pelo Decreto n. 21.077, de 20 de dezembro de 1951;
Colégio Estadual "Professor Alberto Conte" da Capital, lotado pelo Decreto n. 21.170, de 1.° de fevereiro de 1952;
Colégio Estadual e Escola Normal de São Joaquim da Barra,
lotado pelo Decreto n. 21.193, de 6 de fevereiro de 1952;
Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de 1952;
Institutos de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú, "Caetano
Lourenço de Camargo , de Jaú, "Leônidas Amaral Vieira", de Santa Cruz do
Rio Pardo e "Barão de Suruí", de Tatui, Colégios Estaduais de Igarapava
e "Monsenhor Nora", de Mogi Mirim, Colégios Estaduais e Escolas Normais
de Bebedouro, de Bragança Paulista, de Campos do Jordão, de Itapeva, de
Ituverava, de Mirassol, "Major Juvenal Alvim" de Atibaia, "Silvio de
Almeida", de Batatais, "Honorato Faustino", de Capivari, "Oswaldo Cruz"
dc Cruzeiro, "D. Elvira Santos de Oliveira", de Itapira, "Regente
Feijó", de Itú, "Castelo Branco", de Limeira, "Cel. Nhonhô Braga", de
Pirajú, "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro, e "Cel.
Christiano Osório de Oliveira", de São João da Boa Vista, lotados pelo
Decreto n. 21.223 do 21 de fevereiro de 1952.
Artigo 2.º - Ficam canceladas as lotações do cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L", destinados à disciplina de Filosofia,
dos seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal:
Colégio Estadual e Escola Normal "Castelo Branco", de Limeira, lotado pelo Decreto n, 15.853, de 22 de maio de 1946;
Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de
Botucatú, lotado pelo Decreto n. 16.237, de 8 de novembro de
1946;
Institutos de Educação "Barão de Suruí" de Tatuí, "Peixoto Gomide", de
Itapetininga, e "Fernando Costa" de Presidente Prudente, Colégios
Estaduais e Escolas Normais "Cel. Christiano Osorio de Oliveira", de
São João da Boa Vista, "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, "Regente
Feijó", de Itú e "Dr. Adhemar do Barros", de Catanduva, lotados pelo
Decreto n. 16.269, de 8 de novembro de 1946;
Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, lotado pelo Decreto n. 21.074, de 20 de dezembro de 1951;
Colégio Estadual "Dr. Octavio Mendes" da Capital, lotado pelo Decreto n. 21.075 de 20 de dezembro do 1951;
Colégio Estadual "Professor Alberto Conte" da Capital, lotado pelo Decreto n. 21.170, de 1.o de fevereiro de 1952;
Colégio Estadual e Escola Normal de São Joaquim da Barra,
lotado pelo Decreto n. 21.193, de 6 de fevereiro de 1952;
Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim" de
Atibaia, lotado pelo Decreto n. 21.194, de 6 de fevereiro de 1952;
Institutos de Educação "Leonidas Amaral Vieira de Santa Cruz do Rio
Pardo, "Sud Mennucci" de Piracicaba e "Caetano Lourenço de Camargo" de
Jaú, Colégios Estaduais de Igarapava e "Monsenhor Nora" de Mogí Mirim,
Colégios Estaduais e Escolas Normais de Penápolis, de Marilia, de
Bragança Paulista, de Bebedouro, "Silvio de Almeida" de Batatais,
"Honorato Faustino" de Capivari, "Oswaldo Cruz" de Cruzeiro, "D. Elvira
Santos de Oliveira" de Itapira, "Valentim Gentil" de Itápolls, "Oscar
Villares" de Mocóca. "Cardeal Leme" de Pinhal, "Cel. Nhonhô Braga" de
Piraju, "Dr. Adhemar de Barros" de Pirajui, "Nelson Fernandes" de Santa
Rita do Passa Quatro, e "Plínio Rodrigues de Morais" de Tietê, lotados
pelo Decreto n. 21.229, de 21 de fevereiro de 1952.
Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n.
16.269, de 8 de novembro de 1946, de um cargo de Professor Secundário,
QE-PP-II, padrão "L", no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar
de Barros" de Pirajuí, destinado à disciplina de Grego.
Artigo 4.º - Ficam canceladas as lotações procedidas pelo
Decreto n. 15.813, de 22 de maio de 1946, de três (3) cargos de
Professor Secundário, QE-Pr II, padrão "L", do Instituto de Educação
"Caetano dc Campos" da Capital, destinados às disciplinas de Inglês,
Português e Desenho, atualmente vagos.
Artigo 5.º - Ficam canceladas as lotações de cargos de Professor
Secundário, QE-PP-n, padrão "L", destinados à disciplina de Ciências
Naturais, dos seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal:
Instituto de Educação de Jundiaí, lotado pelo decreto n. 15.763, de 12 de abril de 1946;
Institutos de Educação "Leonidas Amaral Vieira" de Santa Cruz do Rio
Pardo e "Torquato Caleiro" de Franca, Colégios Estaduais e Escolas
Normais de São Joaquim da Barra, "Dr. Adhemar de Barros" de Pirajuí,
"Cel. Nhonhô Braga" de Pirajú, "9 de Julho" de Taquaritinga. "Regente
Feijó" de Itú, "Valentim Gentil" de Itápolis, e "Honorato Faustino" de
Capivari, lotados pelo Decreto n. 15.813, de 22 de maio de 1946;
Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz" de Cruzeiro,
lotado pelo Decreto n. 16.269, de 8 de novembro de 1946;
Colégio Estadual de Igarapava, lotado pelo Decreto n. 17.546, de 9 de setembro de 1947;
Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão, lotado pelo Decreto n. 19.111, de 18 de janeiro de 1950;
Colégio Estadual e Escola Normal de Pompéia, lotado pelo Decreto n. 19.514, de 21 de junho de 1950;
Colégio Estadual o Escola Normal de Ituverava, lotado pelo Decreto n. 19.952, de 16 de novembro de 1950; e
Colégio Estadual Escola Normal de Tupã, lotado pelo Decreto n. 20.156, de 3 de janeiro de 1951.
Artigo 6.º - Fica canceladas as lotações de cargos de Professor
Secundário. QE-PP-II, padrão "L", destinados à disciplina de Desenho
Pedagógico, procedidas pelos Decretos ns. 16.269, de 8 de novembro de
1946, no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz" de Cruzeiro, e
19.133, do 24 de Janeiro de 1950, no Colégio Estadual e Escola Normal
de Bebedouro.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Maura Resende
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
No décimo primeiro tópico do artigo 1.°, onde se lê:
"Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de 1952";
leia-se:
"Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de São
Pedro, lotado pelo Decreto n. 21.258, de 6 de março de 1952";