DECRETO N. 23.864, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos funcionários públicos estaduais que comparecerem ao II Congresso Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em que os funcionários públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de comparecimento ao II Congresso Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, a realizar-se nesta Capital, no período de 29 do corrente mês e até 4 de dezembro próximo.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os interessados deverão fazer prova de haverem comparecido ao mencionado Congresso, indicando a período de afastamento que não poderá exceder do acima citado.
Artigo 3.º - Fica extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto