DECRETO N. 23.865, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos contabilistas funcionários públicos estaduais convocados para compor as mesas coletoras das eleições para renovação dos órgãos diretores do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em que os contabilistas funcionários públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de convocação para comporem as mesas coletoras nas eleições para renovação dos órgãos diretores do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a realizar-se nesta Capital, nos dias 26 e 27 do corrente mês.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os interessados deverão fazer prova de haverem sido convocados para a composição das referidas mesas coletoras, indicando o período de afastamento que não poderá exceder do acima citado.
Artigo 3.º - Fica extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto