DECRETO N. 23.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual "Professor Roldão Lopes de Barros", da Capital, dez (10) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, e destinados às disciplinas de Português, Francês, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil, Canto Orfeônico, Desenho e Trabalhos Manuais - secção feminina.
Artigo 2.º - O estabelecimento ora lotado funcionará provisoriamente na rua São Joaquim, a êle ficando anexas as atuais classes de 2.º ciclo da secção do Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt" da Capital, instalada no local.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.