DECRETO N. 23.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual
"Professor Roldão Lopes de Barros", da Capital, dez (10) cargos
de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados
pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, e destinados às
disciplinas de Português, Francês, Inglês,
Matemática, Ciências Naturais, Geografia Geral e do
Brasil, História Geral e do Brasil, Canto Orfeônico,
Desenho e Trabalhos Manuais - secção feminina.
Artigo 2.º - O estabelecimento ora lotado funcionará
provisoriamente na rua São Joaquim, a êle ficando anexas as
atuais classes de 2.º ciclo da secção do
Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt" da Capital, instalada
no local.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.