DECRETO N. 23.873, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto do Tracôma e Higiêne
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Publica e da Assistência Social, dois (2) cargos vagos da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do Interior,
do referido Departamento, a que correspondem Claros provenientes das
remoções dos drs. Montezuma Gomes Ferreira por ato de 3, publicado a 5
de fevereiro de 1954, e Venicio Bertolami, por ato de 23, publicado a 27
de julho de 1954
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto