DECRETO N. 23.878, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Delimita a área de ação do Dispensário de Pinheiros da Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e do Centro de Aprendizado da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 9.°, do decreto-lei n. 14.223, de 11-10-44, combinado com o artigo 232, § 2.°, do decreto-lei n. 15.549-A, de 15-1-46, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Dispensário de Pinheiros da Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, atenderá as pessoas residentes dentro dos atuais limites dos subdistritos de Butantã e de Osasco.
Artigo 2.º - A área de ação do Centro de Aprendizado da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo corresponderá aos atuais limites dos subdistritos de Jardim América e Vila Madalena.
Artigo 3.º - Para fins de treinamento, coordenação dos serviços e trabalhos de pesquisa de interesse para a Saúde Pública, os diretores da Divisão do Serviço de Tuberculose e da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo poderão destacar, de comum acôrdo, servidores para estagiarem no Centro de Aprendizado desta Faculdade e no Dispensário de Pinheiros daquela Divisão.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ  
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto