DECRETO N. 23.879, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 3.740,00 m2, necessária à construção de um desvio de segurança situado entre os Km. 270 -|- 737 e 270 -|- 969 da Estrada de Ferro Sorocabana, do distrito, município e comarca de Botucatú, que consta pertencer a Virgílio Bartoli, com as divisas e confrontações constantes da planta PC-2584 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.879, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"... do distrito, município e comarca de Botucatú, ..." 
leia-se:
"... no distrito, município e comarca de Botucatú, ..."