DECRETO N. 23.880, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 21.580,00 m2 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta
metros quadrados), situada no distrito e município de Cerqueira
Cesar, comarca de Avaré, necessária a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, localizada entre as e tacas 1.265 + 14,00 a 1.386 + 5,00,
entre as estações de Barra Grande e Cerqueira Cesar, que consta
pertencer a Maria Odila Lemos de Carvalho, indicada na planta SD-416 da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubri cada pelo Exmo.
Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do pre-ente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.