DECRETO N. 23.880, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 21.580,00 m2 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, localizada entre as e tacas 1.265 + 14,00 a 1.386 + 5,00, entre as estações de Barra Grande e Cerqueira Cesar, que consta pertencer a Maria Odila Lemos de Carvalho, indicada na planta SD-416 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubri cada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do pre-ente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.