DECRETO N. 23.882, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Juridico do Estado 1
(um) cargo da classe "F", da carreira de "servente-contínuo-porteiro",
da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, do qual é ocupante o sr. Santo Sardo.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que
alude o artigo anterior será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto