DECRETO N. 23.883, DE 30 DE N0VEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de
13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Jurídico do Estado
e Junta Comercial do Estado, um (1) cargo de escriturário, classe "H"
do QSJNI-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado e um (1) cargo de
Assistente de Administração, classe "K", do QSJNI-PPIII, lotado no
Departamento Juridico do Estado, ocupados, respectivamente, por
Ermelinda Spina de Castro e Silva e Clotilde Oliveira Airosa Galvão.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relatados por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.