DECRETO N. 23.883, DE 30 DE N0VEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Jurídico do Estado e Junta Comercial do Estado, um (1) cargo de escriturário, classe "H" do QSJNI-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado e um (1) cargo de Assistente de Administração, classe "K", do QSJNI-PPIII, lotado no Departamento Juridico do Estado, ocupados, respectivamente, por Ermelinda Spina de Castro e Silva e Clotilde Oliveira Airosa Galvão.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relatados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.