DECRETO N. 23.884-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Aprova majoração de taxas de baldeação, carga e descarga de mercadorias e embarque e desembarque de animais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre a necessidade de serem aumentadas as taxas de baldeação, carga e descarga de mercadoria embarque e desembarque de animais, a fim de diminuir o déficit verificado com essas operações,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas taxas acessórios, em substituição às vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana. 
Parágrafo único - Nas novas taxas acessórios está incluida a taxa adicional de 6%, correspondente à queda de providência para Caixa de Aposentadoria e Pensões, de que tratam o Decreto Federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949 e a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

FÔLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 23.884-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954


Baldeação
A) - Animais: vacum, equino e asinino, por cabeça, Cr$ 2,50; ovino, suino e outros pequenos animais, por cabeça: Cr$ 0,60;
B) - Mercadorias em geral: por dezena de quilos sôbre o pêso que serviu de base ao cálculo do frete: Cr$ 0,15, com o mínimo de Cr$ 0,20 por despacho;
C) - Veículos e embarcações armados, por unidade: Cr$ 5,00;

Carga ou Descarga
A) - Animais (vide embarque e desembarque);
B) - Veículos e embarcações armados, por unidade e por operação: Cr$ 6,00;
C) - Mercadorias, em geral, por dezena de quilos e por operação, sôbre o pêso que serviu de base ao cálculo do frete: Cr$ 0,15, com o mínimo de Cr$ 0,20 por despacho.

Embarque ou Desembarque de Animais
A) - Vacum equino ou asinino, por operação e por cabeça: Cr$ 2,50;
B) - Idem, com aparelhos especiais, por operação e por cabeça: Cr$ 6,00;
C) - Ovino, suino e outros pequenos animais, por operação e por cabeça: Cr$ 1,00;
D) - Ferozes, em jaulas, por operação e por cabeça: Cr$ 15,00;
As taxas acima incluem os 6% da C.A.P.