DECRETO N. 23.885, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1955 a
vigência dos créditos especiais abertos pelos Decretos ns. 21.599-A e
22.940, de 31-7-52 e 14-12-53. respectivamente, destinados as despesas
de instalação da Escola de Engenharia de São Carlos, bem como do
crédito especial aberto pelo Decreto n. 22.939, de 14-12-53, destinado
as despesas de instalação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto