DECRETO N. 23.888, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954
Declara
de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado,
diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de tratamento de esgôtos da
Capital.
LUCAS NOGUEIRA
GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinando
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, diversas
áreas de terrenos, sitas na Vila Leopoldina, 15.º Subdistrito - Lapa, Distrito,
Município e Comarca da Capital, necessárias aos serviços de tratamento de esgôtos
da Capital, e constantes das plantas 2729, 2766, 2767, 2769, 2770, do Serviço
Técnico de Esgôtos do Departamento de Águas e Esgôtos, que com êste baixam e
ficarão fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricadas pelo
senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses que consta
pertencerem a Minetti Gamba Ltda., Cláudio Novaes e outros, conforme descrição
a saber:
Área A - Terreno sem benfeitoria, com forma de um polígono irregular, situado
1 - Linha perimétrica: Começa no ponto A1, no alinhamento da Avenida
projetada, divisa dos terrenos do D. A. E., com a propriedade de Minetti Gamba,
segue pelo referido alinhamento com o rumo de 16º30'NE na distância de 308,50m
até o ponto A2, onde faz uma deflexão de 89º07' à direita, seguindo com o rumo
de 74º23'SE na distância de 39,48m até o ponto A3, onde faz uma deflexão de
62º35' à direita, seguindo com o rumo de 11º48'SE na distância de 147,50m até o
ponto A4, onde faz uma deflexão de 10º38' à direita, seguindo com o rumo
1º10'SE na distância de 58,98m até o ponto A5 onde faz uma deflexão à direita
de 63º30' seguindo com o rumo de 62º20"SW na distância de 176,91m até o
ponto A1 onde teve início, fazendo um ângulo externo à direita de 134º10' com o
alinhamento da Avenida projetada;
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita
é de
3 - Divisas e confrontações: Do ponto A1 ao ponto A2 na distância de
308,50m, confronta com a Avenida projetada; do ponto A2 ao ponto A3 na
distância de .
Área B - Terreno sem benfeitorias, com a forma de um polígono irregular,
situado
1 - Linha perimétrica: Começa no ponto B1, cruzamento do lateral da
Avenida Marginal esquerda, com a divisa do imóvel a expropriar e a propriedade
de Minetti Gamba, seguindo pelo alinhamento da Avenida Marginal esquerda, com o
rumo de 74º23'SE, na distância de 262,00m, até o ponto B2 onde faz uma deflexão
à direita de 102º35', seguindo com rumo de 62º20'SW, na distância de 103,80m
até o ponto B4 onde faz uma deflexão à direita de 82º33', seguindo com rumo de
35º07'NW, na distância de 101,00m, até o ponto B5, onde faz uma deflexão à
esquerda de 82º33', seguindo com rumo de 62º20'SW, na distância de 166,00m até
o ponto B6, onde faz uma deflexão à direita de 116º30', seguindo com rumo de
... 1º10'NW, na distância de 58,98m, até o ponto B7, onde faz uma deflexão à
esquerda de 10º33', seguindo com rumo de 11º48NW na distância de 147,50m, até o
ponto B1, onde teve início, fazendo um ângulo externo à direita de 117º25', com
o alinhamento da Avenida Marginal esquerda do Canal do Rio Tietê;
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita
é de 35.712m² (trinta e cinco mil, setecentos e doze metros quadrados);
3 - Divisas e confrontações: - Do ponto B1 ao ponto B2 na distância de
262,00m, confronta com a Avenida Marginal esquerda do Canal do Rio Tietê; do
ponto B2 ao ponto B3, na distância de 118,50m, divide com a propriedade de
Alcides Ayrosa; do ponto B3 ao ponto B4, na distância 103,80m, divide com a
faixa do emissário de esgôtos do D. A. E.; do ponto B4 ao ponto B5, na
distância de 101,00m e do ponto B5 ao ponto B6, na distância de 166,00m, divide
com propriedade do D. A. E.; do ponto B6 ao ponto B7, na distância de 58,98m, e
do ponto B7 ao ponto B1, na distância de 147,50m divide com a propriedade de
Minetti Gamba.
Área C - Terreno sem benfeitorias, com a forma de um quadrilátero irregular,
situado
1 - Linha perimétrica: Começa no ponto C1, cruzamento do lateral
esquerdo da faixa do emissário de esgôtos e a divisa do terreno a expropriar
com a propriedade do D. A. E., segue pelo alinhamento esquerdo da faixa do
emissário de esgôtos com rumo de 62º20'NE, na distância de 104,91m até o ponto
C2, onde faz uma deflexão a direita de 77º25' seguindo com o rumo de 40º 15'SE
na distância de 244,80m até o ponto C3 onde faz uma deflexão à direita de
118º30', seguindo com rumo de 78º15'SW na distância de 18,22m até o ponto C4
onde faz uma deflexão de 0º48' à direita, seguindo com rumo de 79º03'SW até o
ponto C5 onde faz uma reflexão de 65º50' à direita, segue com rumo de 35º07NW
até o ponto C1 onde teve início, fazendo um ângulo externo à direita de 97º27'
com o alinhamento lateral da faixa do emissário;
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita
é de 25.244m² (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro metros
quadrados);
3 - Divisas e confrontações: - Do ponto C1 ao ponto C2 na distância de
104,91m divide com a faixa do emissário de esgoto; do ponto C2 ao ponto C3 na
distância de 244,80m divide com a propriedade de Alcides Ayrosa; do ponto C3 ao
ponto C4 na distância de 18,22m e do ponto C4 ao ponto C5 na distância de
120,18m divide com a faixa da linha de transmissão da "Light and
Power" e do ponto C5 ao ponto C1 na distância de ... 201,34m divide com o
terreno do D. A. E.
Área D - Terreno sem benfeitorias, com a forma de um triângulo escaleno,
situado
1 - Linha perimétrica: Começa no ponto D1, do cruzamento do lateral da
Avenida Marginal esquerda, com a divisa dêsse imóvel e a propriedade de Pedro
de Rezende de Puech e Cláudio Novaes, segue pelo alinhamento da Avenida
Marginal esquerda com rumo de 74º23'SE, na distância de 168,70m, até o ponto
D2, onde faz uma deflexão à direita de 136º43', seguindo com rumo de 62º20'SW
na distância de 97,14m até o ponto D3 onde faz uma deflexão à direita de
77º25', seguindo com rumo de 40º15'NW na distância de 118,50m até o ponto D1
onde teve início, fazendo um ângulo externo à direita de 145º52' com o
alinhamento da Avenida Marginal esquerda do Canal do Rio Tietê;
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita
é de 5.612m² (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações: - Do ponto D1 ao ponto D2 na distância de
168,70m, confronta com o alinhamento da Avenida Marginal esquerda do Canal do
Rio Tietê; do ponto D2 ao ponto D3, na distância de 97,14m, divide com a
faixa do emissário de esgôtos do D. A. E.; do ponto D3 ao ponto D1 da distância
de 118,50m, divide com a propriedade de Pedro Rezende Puech e Cláudio Novaes.
Área E - Terreno sem benfeitorias, em forma de polígono irregular, situado
1 - Linha perimétrica: - Começa no ponto E1, cruzamento do lateral
esquerdo da rua Rio Turvo com o alinhamento esquerdo da faixa do emissário de
esgôtos do D. A. E., seguindo pelo alinhamento esquerdo da rua Rio Turvo com
rumo de 40º32'SE, na distância de 259,61m., até o ponto E2, onde faz uma
deflexão à direita de 114º10', seguindo com o rumo de 73º38' na distância
de 58,40m., até o ponto E3, onde faz uma deflexão à direita de 5º15', seguindo
com rumo de 78º53' SW na distância de 48,80m., até o ponto E4 onde faz uma
deflexão à direita de 60º52', seguindo com rumo de 40º15' NW na distância de
233,36m, até o ponto E5 onde faz uma deflexão à direita 102º35., seguindo com
rumo de 62º20' NE, na distância de 97,60m., até o ponto E1 onde teve início,
fazendo um ângulo externo de 77º08' à direita, com o alinhamento esquerdo da
rua Rio Turvo;
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita
é de 23.611m² (vinte e três mil, seiscentos e onze metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações: - Do ponto E1 ao ponto E2, na distância de
259,61m., confronta com a rua Rio Turvo; do ponto E2 ao ponto E3 na distância
de 58,40m, e do ponto E3 ao ponto E4, na distância de 48,80m, confronta com
a rua projetada; do ponto E4 ao ponto E5 na distância de 233,36m, divide com a
propriedade de Pedro Rezende Puech e Cláudio Novaes; do ponto E5 ao ponto E1 na
distância de 97,60m., divide com a faixa do emissário de esgôtos do D. A. E.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do Crédito Especial a que se refere o artigo 52 da Lei n. 2627, de 20 de
janeiro de 1954.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 1.º de Dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA
GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
dezembro de 1954.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor-Geral - Substituto.
DECRETO N. 23.888, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de tratamento de esgôtos da Capital
No artigo 1.°, Área B, item l - Linha perimétrica, onde se lê:
"... na distância de 118,50m. até o ponto B3 onde fez uma deflexão à direita...
leia-se:
"... na distância de 118,50m. até o ponto B3 onde faz uma deflexão à direita..."