DECRETO N. 23.889, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1954
Reduz
e suplementa dotações no orçamento da
Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida
na importância abaixo, a dotação do item da
seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º
- Ficam suplementadas nas importâncias abaixo, dentro do mesmo
orçamento, das dotações dos seguintes itens:
Artigo 3.º -
Os recursos necessários para cobertura da
suplementações a que se refere o artigo 2.° do
presente Decreto, serão cobertos com a importância
proveniente da redução feita no artigo 1.°.
Artigo 4.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto