DECRETO N. 23.889, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1954

Reduz e suplementa dotações no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância abaixo, a dotação do item da seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.



Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importâncias abaixo, dentro do mesmo orçamento, das dotações dos seguintes itens:



Artigo 3.º - Os recursos necessários para cobertura da suplementações a que se refere o artigo 2.° do presente Decreto, serão cobertos com a importância proveniente da redução feita no artigo 1.°.
Artigo 4.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto