DECRETO N. 23.889-A, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1954

Modifica o limite de financiamento previsto no art. 1.°, do decreto n. 23.123, de 10 de fevereiro de 1954.

Artigo 1.º - O Instituto financiará, desde que o requeiram, o pagamento do impôsto de transmissão imobiliária "inter-vivos", correspondente à importância do empréstimo concedido, ainda que ultrapasse o seu limite máximo - que será amortizado juntamente e nas mesmas condições do principal.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de Dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto