DECRETO N. 23.889-A, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1954
Modifica o limite de financiamento previsto no art. 1.°, do decreto n. 23.123, de 10 de fevereiro de 1954.
Artigo 1.º - O Instituto financiará, desde que o
requeiram, o
pagamento do impôsto de transmissão imobiliária
"inter-vivos", correspondente à importância do
empréstimo concedido, ainda que
ultrapasse o seu limite máximo - que será amortizado
juntamente e nas
mesmas condições do principal.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de Dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto