LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o art. 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a execução de obras do Plano
Quadrienal de Administração a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,53% o limite fixado no
art. 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a
emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803,
de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida no art. 4.° da referida
Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de
dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral Sebastião Paes
de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto