DECRETO N. 23.889-I, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o art. 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a execução de obras do Plano Quadrienal de Administração a cargo da Diretoria de Obras Públicas.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,53% o limite fixado no art. 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no art. 4.° da referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1954.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral Sebastião Paes de Almeida


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Substituto