DECRETO N. 23.889-L, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras
Públicas um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00,
destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal
de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros), para atender às despesas dos Serviços
Sanitários de Santos, a cargo do Departamento de Obras
Sanitárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,023 % o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei n.13.156, de 30 de dezembro de 1943,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a lei n. 1803, de 1.º de
outubro de 1952.
Parágrafo único
- As apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da
referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto