DECRETO N. 23.890, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício, aprovado pelo Decreto n. 23.000, de 29 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 6.930.000,00 (seis milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, e atribuídas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo:



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Messias Junqueira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ao Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.