DECRETO N. 23.890, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício, aprovado pelo Decreto n. 23.000, de 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
6.930.000,00 (seis milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros),
as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, e atribuídas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º, ficam
suplementadas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Messias Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ao Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.