DECRETO N. 23.893, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao Decreto n. 23.810, de 11 de novembro de 1951, que estabeleceu condições para o provimento inicial dos cargos de Professor Catedrático do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 23.810, de 11 de novembro de 1954,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para o provimento inicial
dos cargos de Professor Catedrático, do Conservatório Dramático e
Musical de Tatuí, o diploma profissional poderá ser substituído por
títulos honoríficos ou atestados idôneos que comprovem a capacidade
técnica e didática do candidato".
"Parágrafo único - O provimento a
que se refere êste artigo somente poderá ocorrer em caráter interino".
"Artigo 2.º - A avaliação dos títulos mencionados no artigo anterior é
da competência do Departamento Estadual de Administração, face ao que
determina o parágrafo único, do artigo 4.º, da Lei n. 1.452. de
26-12-51, combinado com o artigo 2.º, inciso I, da Lei n. 2.421, de
J5-11-53".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto