DECRETO N. 23.897, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá a denominação de "Professôra Amélia Araújo" ao Grupo Escolar de Vila Aricanduva, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, e,
Considerando que ao poder público cumpre reverenciar a memória daqueles que se destacaram pelos serviços prestados à comunidade,
Considerando que d. Amélia Araújo ingressou no magistério público primário como professôra da Escola Mista de Campo Largo, em Atibaia, em 1910;
Considerando que essa educadora exerceu com notável brilho atividades docentes e de direção em varias cidades do Estado;
Considerando, ainda, que a sua vida de trabalho e de amor a nobilitante causa que abraçou servirá de exemplo às gerações vindouras;
Considerando, finalmente, que, por todos êsses motivos se tornou credora da gratidão do povo a que tão bem serviu;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Aricanduva, na Capital, passa a denominar-se - "Professôra Amélia Araújo".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.