DECRETO N. 23.897, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá a denominação de "Professôra Amélia Araújo" ao Grupo Escolar de Vila Aricanduva, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, e,
Considerando que ao poder público cumpre reverenciar a memória daqueles
que se destacaram pelos serviços prestados à comunidade,
Considerando que d. Amélia Araújo ingressou no magistério público
primário como professôra da Escola Mista de Campo Largo, em Atibaia, em
1910;
Considerando que essa educadora exerceu com notável brilho
atividades docentes e de direção em varias cidades do
Estado;
Considerando, ainda, que a sua vida de trabalho e de amor a nobilitante
causa que abraçou servirá de exemplo às gerações vindouras;
Considerando, finalmente, que, por todos êsses motivos se tornou
credora da gratidão do povo a que tão bem serviu;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Aricanduva, na Capital, passa a denominar-se - "Professôra Amélia Araújo".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.