DECRETO N. 23.903-C, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera disposições do Decreto n. 16.295, de 17-10-1946, que regulamentou o Decreto-lei n. 16.085, de 14-9-1946.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições cometidas pelo regulamento aprovado pelo decreto n. 16.205, de 17-10-1946, à banca examinadora serão exercidas por uma Comissão da Concurso constituída de três (3) membros, um dos quais será o presidente, escolhidos entre os chefes de serviço, delegados de ensino, inspetores escolares e diretores de Grupo Escolar, estes com ao menos dez (10) anos de exercício, designados pelo Secretário da Educação, por proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto