DECRETO N. 23.903-C, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera disposições do Decreto n. 16.295, de 17-10-1946, que regulamentou o Decreto-lei n. 16.085, de 14-9-1946.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições cometidas pelo regulamento aprovado
pelo decreto n. 16.205, de 17-10-1946, à banca examinadora serão
exercidas por uma Comissão da Concurso constituída de três (3) membros,
um dos quais será o presidente, escolhidos entre os chefes de serviço,
delegados de ensino, inspetores escolares e diretores de Grupo Escolar,
estes com ao menos dez (10) anos de exercício, designados pelo Secretário
da Educação, por proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto