Altera as tabelas explicativas do
orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no artigo
7.°, da Lei n. 2.749, de 29 de setembro de 1954, e dá outras
providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o artigo 1.° da Lei n.
2.749, de 29 de setembro de 1954, os saldos das verbas ns. 24 e 25, do
orçamento vigente, que foram consignados ao Departamento de
Esportes, da Secretaria do Govêrno, passam a ser atribuídas ao
Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 2.º - Nos têrmos do artigo 7.°, da lei
citada no artigo anterior, ficam transferidos os saldos das
dotações abaixo para as verbas ns. 24 e 25, do
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria do Govêrno, obedecida a mesma
classificação no tocante a consignações,
subconsignações e itens, subordinados, entretanto, aos
códigos gerais 8.07.0 - 8.07.1 - 8.07.2 - 8.07.3 8. 8.07.4 e
9.94.4:
Artigo 3.º - Fica sem efeito o Decreto n. 23.844, de 18 de
novembro de 1954, que dispõe sôbre transferências de
verbas do Departamento de Educação Física e
Esportes,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.