DECRETO N. 23.903-D, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 2.749, de 29 de setembro de 1954, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o artigo 1.° da Lei n. 2.749, de 29 de setembro de 1954, os saldos das verbas ns. 24 e 25, do orçamento vigente, que foram consignados ao Departamento de Esportes, da Secretaria do Govêrno, passam a ser atribuídas ao Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 2.º - Nos têrmos do artigo 7.°, da lei citada no artigo anterior, ficam transferidos os saldos das dotações abaixo para as verbas ns. 24 e 25, do Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria do Govêrno, obedecida a mesma classificação no tocante a consignações, subconsignações e itens, subordinados, entretanto, aos códigos gerais 8.07.0 - 8.07.1 - 8.07.2 - 8.07.3 8. 8.07.4 e 9.94.4:



Artigo 3.º - Fica sem efeito o Decreto n. 23.844, de 18 de novembro de 1954, que dispõe sôbre transferências de verbas do Departamento de Educação Física e Esportes,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.