DECRETO N. 23.903-F, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 369.599,80.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 369.599,80 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo CEESP. - n. 6504-54.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da Verba n. 2, item 491 - "Encargos transitórios",  do orçamento para o exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Messias Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto