DECRETO N. 23.903-F, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 369.599,80.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 369.599,80 (trezentos e sessenta e
nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com o Decreto-lei n.
13.168, de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios
encerrados e que se acham relacionadas no processo CEESP. - n. 6504-54.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da
Verba n. 2, item 491 - "Encargos transitórios", do orçamento para
o exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Messias Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto