DECRETO N. 23.910-B, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Estende o regime de tempo integral à Cadeira de Sociologia (I) da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São
Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e fundamentado no artigo 30, § 1.º, do Decreto-lei n.
12.511, de 21-1-1942, que aprova o Regulamento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho
Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira
de Sociologia (I) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo Reitor
da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do
Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.