DECRETO N. 23.910-B, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira de Sociologia (I) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e fundamentado no artigo 30, § 1.º, do Decreto-lei n. 12.511, de 21-1-1942, que aprova o Regulamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira de Sociologia (I) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.