DECRETO N. 23.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos funcionários públicos estaduais que comparecerem à V Convenção Nacional dos Ex-Combatentes do Brasil.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais inclusive percepção de vencimentos, os dias em que os funcionários públicos estaduais, que sejam ex-combatentes da última guerra, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na "V Convenção Nacional dos Ex-Combatentes do Brasil", a realizar-se na cidade do Recife, no período de 14 a 19 do corrente mês.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os interessados deverão fazer prova de haverem comparecido à mencionada Convenção, indicando o período de afastamento, que não poderá exceder de dez (10) dias, a contar de 13 do referido mês.
Artigo 3.º - Fica extensivo às Autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação
Sebastião Paes de Almeida
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto