DECRETO N. 23.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos funcionários públicos
estaduais que comparecerem à V Convenção Nacional dos Ex-Combatentes do
Brasil.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais inclusive percepção de
vencimentos, os dias em que os funcionários públicos estaduais, que
sejam ex-combatentes da última guerra, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação na "V Convenção Nacional dos
Ex-Combatentes do Brasil", a realizar-se na cidade do Recife, no período
de 14 a 19 do corrente mês.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, os interessados deverão fazer prova
de haverem comparecido à
mencionada Convenção, indicando o período de
afastamento, que não
poderá exceder de dez (10) dias, a contar de 13 do referido
mês.
Artigo 3.º - Fica extensivo às Autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação
Sebastião Paes de Almeida
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto