DECRETO N. 23.911-C, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 23.024, de 3112-1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas de Cr$ 11.481.770,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta cruzeiros), no orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 23024, de 31-12-1953, as dotações assim discriminadas:


Artigo 2.º - As suplementações mencionadas no artigo anterior, no total de Cr$ 11.481.770,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta cruzeiros), serão cobertos com os recursos provenientes dos "Superavits" verificados nos balanços de exercício anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.