DECRETO N. 23.911-D, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera o Orçamento vigente
do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n.
22.954, de 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas no Orçamento do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n.
22.954, de 15 de dezembro de 1953, com as importâncias abaixo
discriminadas, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Os recursos necessários para cobrir as
suplementações a que se refere o artigo anterior
são os provenientes do superavit verificado no exercício
anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.