DECRETO N. 23.911-D, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas no Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro de 1953, com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:


Artigo 2.º - Os recursos necessários para cobrir as suplementações a que se refere o artigo anterior são os provenientes do superavit verificado no exercício anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.