DECRETO N. 23.911-G, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre o reajustamento de proventos do pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do artigo 31, § 3.º da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, e suplementa seu Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados nos têrmos aprovados pela Resolução do E. Conselho de Administração do I.P.T. em sua 176.ª reunião, realizada em 12-10-54, os proventos do Pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.º - Para reforço das dotações necessárias a atender às despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, fica suplementada na importância de Cr$ 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) a verba seguinte.


Artigo 3.º- Os recursos necessários para cobrir as suplementações a que se refere o artigo anterior são os provenientes do "superavit" verificado no exercício anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Jose de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.