DECRETO N. 23.912, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera o artigo 1.º do Decreto n. 21.393, de 25 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 21.303, de 25 de março
de 1952, alterado pelo Decreto n. 21.833-E, de 4 de novembro de 1952,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 159.927
m2. (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e sete metros
quadrados), situada no município e comarca de São Paulo, 31.º
subdistrito (Ibirapuera), necessária às obras de ampliação do Aeroporto
de São Paulo (Congonhas) e constante da planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas, que consta pertencer a d. Maria Tereza Bandeira de Mello, d.
Maria Lucia Monteiro de Barros du Barral, Marquesa du Barral
Montferrat, Cia. Edificadora Auxiliar de São Paulo, The São Paulo Light
and Power Co. Ltd.. sucessores de George Baeder e outros, com as
seguintes divisas e confrontações: começa no alinhamento da Av.
Washington Luiz, no ponto em que fazem divisa os terrenos pertencentes,
de um lado, a Emilio Lunardi e, do outro. a d. Maria Tereza Bandeira de
Mello e d. Maria Lucia Monteiro de Barros du Barral, Marquesa du Barral
Montferrat; segue pelo referido alinhamento até a divisa do Aeroporto
de São Paulo (Congonhas); prossegue pela divisa do Aeroporto citado
pelo alinhamento da Av. Jurandyr, até a divisa dos lotes 7 e 8 da
Quadra "E", onde faz uma deflexão de 90º à direita: segue pela citada
divisa, na distância de 35,35 m, até a divisa dos lotes 3 e 7, onde
deflete 90° à esquerda: depois de percorridos 10,00 m. faz nova
deflexão de 90° à esquerda, prosseguindo até atingir o alinhamento da
Av. Jurandyr; por êste alinhamento, atinge-se a divisa dos lotes 5 e 6
da Quadra "B" e por esta divisa percorre-se 33 50 m. até atingir a
divisa do lote 3; segue-se por esta última divisa até o alinhamento da
Alameda Ubiatans e, por êste, até o da Av. Jurandvr; prossegue-se por
êste até o alinhamento da Al. dos Guaiós; segue, então, pela divisa do
Aeroporto de São Paulo (Congonhas) numa distância de 92 m., onde faz
uma deflexão de 129° 30' à esquerda; segue pelo novo alinhamento, numa
distância de 100 m, até um ponto onde faz uma deflexão à direita de 1°
11º; prossegue numa distância de 160 m, aí fazendo uma deflexão à
direita de 9° 17'; pelo novo alinhamento percorre 327 m, e deflete 7°
20' à esquerda, prosseguindo até o alinhamento da Av. Traição; por êste
caminha-se até a divisa dos terrenos pertencentes a Emilio Lunardi;
prossegue, então pelo divisa entre os terrenos, de um lado, do mesmo
Emilio Lunardi e, do outro, de d. Maria Tereza Bandeira de Mello e d.
Matia Lucia Monteiro da Barros du Barral, Marquesa du Barral
Montferrat, até atingir a Av. Washington Luiz e, pelo alinhamento
desta, até o ponto inicial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto