DECRETO N. 23.912, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o artigo 1.º do Decreto n. 21.393, de 25 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 21.303, de 25 de março de 1952, alterado pelo Decreto n. 21.833-E, de 4 de novembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 159.927 m2. (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), situada no município e comarca de São Paulo, 31.º subdistrito (Ibirapuera), necessária às obras de ampliação do Aeroporto de São Paulo (Congonhas) e constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a d. Maria Tereza Bandeira de Mello, d. Maria Lucia Monteiro de Barros du Barral, Marquesa du Barral Montferrat, Cia. Edificadora Auxiliar de São Paulo, The São Paulo Light and Power Co. Ltd.. sucessores de George Baeder e outros, com as seguintes divisas e confrontações: começa no alinhamento da Av. Washington Luiz, no ponto em que fazem divisa os terrenos pertencentes, de um lado, a Emilio Lunardi e, do outro. a d. Maria Tereza Bandeira de Mello e d. Maria Lucia Monteiro de Barros du Barral, Marquesa du Barral Montferrat; segue pelo referido alinhamento até a divisa do Aeroporto de São Paulo (Congonhas); prossegue pela divisa do Aeroporto citado pelo alinhamento da Av. Jurandyr, até a divisa dos lotes 7 e 8 da Quadra "E", onde faz uma deflexão de 90º à direita: segue pela citada divisa, na distância de 35,35 m, até a divisa dos lotes 3 e 7, onde deflete 90° à esquerda: depois de percorridos 10,00 m. faz nova deflexão de 90° à esquerda, prosseguindo até atingir o alinhamento da Av. Jurandyr; por êste alinhamento, atinge-se a divisa dos lotes 5 e 6 da Quadra "B" e por esta divisa percorre-se 33 50 m. até atingir a divisa do lote 3; segue-se por esta última divisa até o alinhamento da Alameda Ubiatans e, por êste, até o da Av. Jurandvr; prossegue-se por êste até o alinhamento da Al. dos Guaiós; segue, então, pela divisa do Aeroporto de São Paulo (Congonhas) numa distância de 92 m., onde faz uma deflexão de 129° 30' à esquerda; segue pelo novo alinhamento, numa distância de 100 m, até um ponto onde faz uma deflexão à direita de 1° 11º; prossegue numa distância de 160 m, aí fazendo uma deflexão à direita de 9° 17'; pelo novo alinhamento percorre 327 m, e deflete 7° 20' à esquerda, prosseguindo até o alinhamento da Av. Traição; por êste caminha-se até a divisa dos terrenos pertencentes a Emilio Lunardi; prossegue, então pelo divisa entre os terrenos, de um lado, do mesmo Emilio Lunardi e, do outro, de d. Maria Tereza Bandeira de Mello e d. Matia Lucia Monteiro da Barros du Barral, Marquesa du Barral Montferrat, até atingir a Av. Washington Luiz e, pelo alinhamento desta, até o ponto inicial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto