DECRETO N. 23.913, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 22.979, de 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do decreto n. 22.979, de 22 de dezembro
de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - As
despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba
n. 309. 8. 80. 2. 28. 280 - Próprios do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.