DECRETO N. 23.915, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital de São Paulo, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigal ou judiciária, uma área de terreno com 2.087 m2 (dois mil e oitenta e sete metros quadrados), situada entre as estacas 1.391 e 1.402, da locação, no 30.º subdistrito Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessária aos serviços de ligação ferroviaria das estações de Evangelista de Souza e Presidente Altino, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a José Roschel Klein, com as divisas e confrontações constantes da planta AT. 251, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrada Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral Substituto.