DECRETO N. 23.915, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital de São Paulo, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigal ou judiciária, uma
área de terreno com 2.087 m2 (dois mil e oitenta e sete metros
quadrados), situada entre as estacas 1.391 e 1.402, da locação, no 30.º
subdistrito Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessária
aos serviços de ligação ferroviaria das estações de Evangelista de
Souza e Presidente Altino, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta
pertencer a José Roschel Klein, com as divisas e confrontações
constantes da planta AT. 251, da referida Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrada Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.