DECRETO N. 23.916-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria as 2.ª, 3.ª e 4.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Vila Xavier, Carmo e São Geraldo, no distrito e município de Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Araraquara, município
do mesmo nome, a 2.ª (segunda), a 3.ª (terceira) e a 4.ª (quarta)
subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas,
respectivamente, por Vila Xavier, Carmo e São Geraldo.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto