DECRETO N. 23.921-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre contagem de tempo de elemento da Guarda Civil de São Paulo que esteve afastado da Corporação, como indiciado simpatizante do "eixo".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenização, o período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 34.126-51, do Guarda de 2.ª classe da Guarda Civil de São Paulo João Feuerharmel.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.