DECRETO N. 23.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera o orçamento vigente
da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo
Decreto n. 23.025, de 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento
vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, as
dotações abaixo relacionadas:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo 1.º
serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação de emolumentos, verificado no corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de
Santos, aprovado pelo Decreto n. 23.025, de 31 de dezembro de 1953.
No artigo 1.°, verba n. 1, onde se lê:
"Verba n. 1".
leia-se:
"Verba n. 1
Pessoal".
No mesmo artigo, Verba n. 2, onde se lê:
"Verba n. 2";
leia-se:
"Verba n. 2
Material e Serviços"