DECRETO N. 23.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 23.025, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, as dotações abaixo relacionadas: 


Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de emolumentos, verificado no corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 23.025, de 31 de dezembro de 1953.

Retificações

No artigo 1.°, verba n. 1, onde se lê:
"Verba n. 1".
leia-se:
"Verba n. 1
Pessoal".

No mesmo artigo, Verba n. 2, onde se lê:
"Verba n. 2";
leia-se:
"Verba n. 2
Material e Serviços"