DECRETO N. 23.929, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1955 do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º  de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1955 

DECRETO N. 23.929, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superitendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

Retificações


No primeiro Quadro a que se refere o Decreto supra, na coluna "Efetivas", onde se lê:
"70.230.982,60";
leia-se:
"70.230.892,60"

No segundo Quadro, onde se lê:
"DESIGNAÇÃO DA DESPESA";
leia-se:
"DESIGNAÇÃO DA RECEITA"

No mesmo Quadro, no Código Geral 2.02.0 onde se lê:
"Renda de Crapitais";
leia-se:
"Renda de Capitais"

No terceiro Quadro, Capítulo II, onde se lê:
"Encargos Gerais":
leia-se:
"Encargos em geral"

Na quarto Quadro, ítem 221, onde se lê:
"Motores elétrios, de explosão e similares ..."
leia-se:
"Motores elétricos, de explosão e similares..."

No mesmo Quadro, ítem 343, onde se lê:
"Pequenos objetos de toilets e de uso pessoal..."
leia-se:
"Pequenos objetos de toiletes e de uso pessoal..."

Ainda no mesmo Quadro, ítem 365, onde se lê:
"Bibliotecas, museis e material didático...";
leia-se:
"Bibliotecas, museus e material didático ..."

No final do último Quadro, na última coluna, (Somas da Verba n. 5 e do Capítulo III), onde se lê:
"33.962.973,60
33.962.973,60";
leia-se:
"33.962.873,60
33.962.873,60"