DECRETO N. 23.933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas a Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1955, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas assim previstas:
a) Cr$ 1.991.223,70 (hum milhão novecentos e noventa e um mil duzentos e vinte três cruzeiros e setenta centavos), para obras e demais serviços a cargo do Departamento bem assim para despesas de instalação.
b) - Cr$ 8.776,30 (oito mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão à conta do "superávit'' do exercício de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos , 15 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.