DECRETO N. 23.933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas a Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1955, um crédito especial
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas assim previstas:
a) Cr$ 1.991.223,70 (hum milhão novecentos e noventa e um mil
duzentos e vinte três cruzeiros e setenta centavos), para obras e
demais serviços a cargo do Departamento bem assim para despesas de
instalação.
b) - Cr$ 8.776,30 (oito mil, setecentos e setenta e seis
cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas de exercícios
anteriores.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presente
crédito correrão à conta do "superávit'' do
exercício de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos , 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.