DECRETO N. 23.936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, (um) cargo de
Motorista, classe "G", lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica
da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo
senhor Sylvio Câmera.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Instituto de Botânica ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.0 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto