DECRETO N. 23.936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, (um) cargo de Motorista, classe "G", lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Sylvio Câmera.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto de Botânica ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.0 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado  dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto