DECRETO N. 23.938, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 1.140.700,00 (um milhão, cento e quarenta mil e setecentos cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:

 

Artigo 2.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 1.140.700,00 (um milhão, cento e quarenta mil e seicentos cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:




 
Artigo 3.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 1.140.700,00 (um milhão, cento e quarenta mil e setecentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:

Artigo 5.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:

Artigo 6.º - Os recursos para atender as suplementações referidas no artigo 5.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 4.º.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto