DECRETO N. 23.938, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$
1.140.700,00 (um milhão, cento e quarenta mil e setecentos
cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, nesta conformidade:
Artigo 2.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$
1.140.700,00 (um milhão, cento e quarenta mil e seicentos
cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo
orçamento, nesta conformidade:
Artigo 3.º - Os recursos para atender às
suplementações referidas no artigo 2.º, serão
constituídos pela importância de Cr$ 1.140.700,00 (um
milhão, cento e quarenta mil e setecentos cruzeiros) das
reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:
Artigo 5.º - Ficam suplementadas da importância de
Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), as seguintes
dotações do mesmo orçamento:
Artigo 6.º - Os recursos para atender as
suplementações referidas no artigo 5.º, serão
constituídos pela importância de Cr$ 41.000,00 (quarenta e
um mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo
4.º.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto