DECRETO N. 23.941, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.14 138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Cartório do 1.º Oficio do Juizo
Privativo de Menores da comarca de São Paulo dois (2) cargos de 3.º
Escrevente - padrão "K" - do QJ-PP, lotados no Cartório do 2.o Ofício
do mesmo Juizo, ocupados por Mário do Carmo Contatori e Cornélia Renata
Chini.
Artigo 2.º - Ficam relotados no Cartório do 2.º Oíicio do Juízo
Privativo de Menores da comarca de São Paulo dois (2) cargos de 2.º
Escrevente - padrão "N" - do QJ-PP, lotados no Cartório do 1.º Oficio
do mesmo Juízo, ocupados por lracema Carvalho Nascimento e Gracy
Malheiro Knudsen.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.