DECRETO N. 23.941, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Cartório do 1.º Oficio do Juizo Privativo de Menores da comarca de São Paulo dois (2) cargos de 3.º Escrevente - padrão "K" - do QJ-PP, lotados no Cartório do 2.o Ofício do mesmo Juizo, ocupados por Mário do Carmo Contatori e Cornélia Renata Chini.
Artigo 2.º - Ficam relotados no Cartório do 2.º Oíicio do Juízo Privativo de Menores da comarca de São Paulo dois (2) cargos de 2.º Escrevente - padrão "N" - do QJ-PP, lotados no Cartório do 1.º Oficio do mesmo Juízo, ocupados por lracema Carvalho Nascimento e Gracy Malheiro Knudsen.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.