DECRETO N. 23.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.843, de 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 2.845, de
7 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a
atender no corrente exercício à despesa decorrente da subvenção
concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de
1 de agôsto de 1953.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do
Tesouro do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela
forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de
15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n 13.156,
de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária e
execução da medida de que trata o § 1.° dêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.845, de 7 de dezembro de 1954.
No fim do artigo 1.°, onde se lê:
"... concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 1 de agôsto de 1953";
leia-se:
"... concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953".